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Inventário e Partilha: não deixe para depois, pois os custos podem ser bem maiores

  • lacazebernardiniad
  • 20 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 15 de mar. de 2023

Segundo a lei, o prazo para a abertura do inventário é de 60 dias após a morte do de cujus (falecido). Nada impede, porém, que o processo de inventário possa ser iniciado após esse prazo, mas, nesse caso, cabe destacar que, o Estado fica autorizado a cobrar uma multa de 10% sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) devido, e, se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%, sem contar ainda que aqueles bens que não foram devidamente inventariados e partilhados não podem ser vendidos. Portanto, não perca tempo e não deixe para depois aquilo que você pode fazer hoje.

 
 
 

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