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Usucapião Extrajudicial

Com o advento da Lei 13.105/2015, que alterou a Lei de Registros Públicos, tornou-se desnecessÔrio o ingresso na Justiça para a regularização dos imóveis frutos de usucapião. Todo trabalho que antes era realizado única e exclusivamente pela via judicial, hoje em dia também pode ser realizado nos cartórios de imóveis da cidade, desde que, por meio de um advogado. Regularize o seu imóvel !!!

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