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Usucapião Extrajudicial

  • lacazebernardiniad
  • 20 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Com o advento da Lei 13.105/2015, que alterou a Lei de Registros Públicos, tornou-se desnecessário o ingresso na Justiça para a regularização dos imóveis frutos de usucapião. Todo trabalho que antes era realizado única e exclusivamente pela via judicial, hoje em dia também pode ser realizado nos cartórios de imóveis da cidade, desde que, por meio de um advogado. Regularize o seu imóvel !!!

 
 
 

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