Usucapião Extrajudicial
- lacazebernardiniad
- 20 de mar. de 2022
- 1 min de leitura
Com o advento da Lei 13.105/2015, que alterou a Lei de Registros Públicos, tornou-se desnecessário o ingresso na Justiça para a regularização dos imóveis frutos de usucapião. Todo trabalho que antes era realizado única e exclusivamente pela via judicial, hoje em dia também pode ser realizado nos cartórios de imóveis da cidade, desde que, por meio de um advogado. Regularize o seu imóvel !!!
Comments